CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Abarka Base devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 11.352.635/0001-74 é uma Instituição de ensino que além de desenvolver os aspectos técnicos, táticos e físicos, também trabalha no âmbito social. A ideologia da nossa escola é baseada em transmitir valores como ética e respeito a todos: adversários, companheiros e professores. Na nossa instituição proporcionamos as crianças e adolescentes à experiência de aprenderem a ir atrás dos seus objetivos, a trabalhar de forma colaborativa, apoiados na busca do melhor desempenho de cada aluno, através do aprimoramento das habilidades individuais e coletivas. Buscamos alunos que sonham em fazer futsal, que queiram desenvolver suas habilidades físicas, esportivas e sociais com a melhor estrutura e profissionais do mercado.
Por este instrumento, os supracitados CONTRATANTE e CONTRATADA, legalmente estabelecidos e identificados, têm por objeto a prestação de serviços correspondentes a orientação da prática de atividades físicas e esportivas, na modalidade FUTSAL, embasados nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA MATRÍCULA: No ato da matrícula, o CONTRATANTE deverá assinar o presente Contrato de Prestação de Serviços e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como efetuar os pagamentos referentes à taxa de matrícula, primeira mensalidade e uniforme (camisa personalizada, calção e meião), de uso obrigatório, conforme valores abaixo:
a) Taxa de matrícula: R$ 50,00 (cinquenta reais). b) Uniforme: R$ 100,00 (cem reais) à vista ou R$ 120,00 (cento e vinte reais) em duas parcelas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA MENSALIDADE: O presente Contrato tem o valor fixado em R$ 1100,00 (mil e cem reais), a ser fracionado em 11(onze) parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, devendo o pagamento ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês vincendo.
§ 1º Nos casos em que o pagamento da parcela ocorrer até o dia 10º (décimo) dia útil, o valor será de R$ 110,00 (cento e dez reais) e após esta data, o valor passará para R$ 120,00 (cento e vinte reais). § 2º Os pagamentos poderão ser realizados em dinheiro, cartão de crédito e boleto.
§ 4º Considerar-se-á não paga a obrigação quitada com cheque sem a suficiente previsão de fundos, ficando desde já estabelecido que a CONTRATADA, na hipótese em comento, poderá protestar o título e executar as demais providências estabelecidas em lei, inclusive, incluir o nome do devedor em cadastros de informações de crédito e afins.
§ 3º Configurada a inadimplência, por um período igual ou superior a (02 dois) meses, relativamente a qualquer das obrigações assumidas, a CONTRATADA suspenderá, automaticamente, a prestação de serviço objeto deste Contrato, vedando o aluno a participação das atividades até a quitação do débito.
§ 5º Os meses de JULHO e DEZEMBRO deverão ser pagos integralmente mesmo não tendo aulas em todo o período.
§ 6º Em caso de matrícula posterior ao início das aulas, o valor do Contrato será proporcional aos meses faltantes para encerramento do exercício vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AULAS: As aulas serão ministradas no período de fevereiro a dezembro do ano vigente, 02 (duas) vezes por semana, compreendendo o período de segunda a sábado.
§ 1º Será encaminhada ao CONTRATANTE a grade horária das aulas contratadas.
§ 2º Caso o aluno deixe de frequentar alguma aula, a mesma não será reposta.
§ 3º As aulas não ministradas em decorrência de chuvas, tempestades ou condições climáticas adversas, que danifiquem total ou parcialmente a quadra de esporte colocando em risco a segurança dos alunos, bem como por falta de energia elétrica, não serão repostas.
§ 4º Devido às festas de final de ano e férias dos professores, as aulas serão interrompidas durante duas semanas no mês de julho e duas semanas no mês de dezembro, sendo que as mesmas não serão repostas ou descontadas da mensalidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
§ 1º O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer problema de saúde preexistente ou que o aluno venha a ter durante o período que perdurar o presente Contrato.
§ 2º Em caso de acidente ou qualquer outro fato que reclame assistência ao aluno, a CONTRATADA, em primeiro lugar, tentará avisar os responsáveis; não os encontrando ou em caso de extrema urgência, a seu exclusivo critério, providenciará o atendimento em hospital ou pronto socorro, comunicando a CONTRATANTE, tão logo seja possível. Os responsáveis pelo aluno em qualquer hipótese, arcarão com todas as despesas decorrentes.
§ 3º A guarda de objetos de uso pessoal, tais como telefones celulares, relógios, chaveiros, carteiras e outros, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA, em momento algum, ser responsabilizada por danos ou extravios dos mesmos ocorridos em suas dependências.
§ 4º A responsabilidade da CONTRATADA com relação à segurança dos alunos menores de idade limita-se ao período da aula, enquanto estiverem sob os cuidados dos professores, tão somente nas dependências do Ginásio onde ocorrerão as aulas. É atribuição dos responsáveis zelar pela segurança do aluno antes e depois das aulas.
§ 5º O CONTRATANTE deverá indenizar a CONTRATADA por qualquer dano ou prejuízo que este ou o ALUNO, preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nas instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESLIGAMENTO: Fica assegurado o direito de cancelamento do Contrato, devendo para tanto, comunicar por escrito a CONTRATATA com 30 (trinta) dias de antecedência, exceto no mês de dezembro, sem prejuízo do pagamento dos débitos por ventura existentes.
§ 1º Caso ocorra a situação constante no caput, o CONTRATANTE terá o direito a receber o valor residual equivalente ao restante de dias que faltavam para o término do Contrato, subtraindo-se o desconto promocional oferecido quando da contratação do plano, em caso do pagamento com cheque pré-datado ou quitação total no ato da matricula.
§ 2º O presente instrumento é pessoal e intransferível, não sendo admitida a transferência da prestação dos serviços referentes a valores pagos para períodos futuros ou, de um aluno para outro, com exceção de vínculo familiar direto.
§ 3º O CONTRATANTE poderá suspender o presente Contrato, uma única vez, devendo efetuar o pagamento da taxa de rematrícula, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), quando do seu retorno.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 31/12/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, acrescentar ou extinguir, sem prévio aviso, os horários e modalidades de atividades oferecidas sem prejuízo ao presente Contrato.
§ 2º As questões omissas serão resolvidas de forma amistosa e preferencialmente sob consenso do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o foro de Sobradinho/DF, como competente para dirimir qualquer divergência que tenha origem do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de direito.